A livre circulação de trabalhadores implica a possibilidade de qualquer trabalhador procurar emprego noutro país. Contudo, tendo em conta as dificuldades que implica a procura de emprego num país diferente do de residência, a União Europeia criou a Rede EURES , uma rede de cooperação europeia de serviços de emprego que tem como objetivo ajudar os candidatos a emprego a encontrar trabalho e os empregadores a contratar pessoal de toda a Europa. Associações regionais da EURES oferecem serviços às empresas e aos trabalhadores transfronteiriços, como é o caso da EURES Galicia - Norte de Portugal . Os serviços que oferecem aos candidatos a emprego e aos empregadores incluem: divulgação de ofertas de emprego para ambos os lados da fronteira; estabelecimento de contactos entre ofertas de emprego e currículos no portal EURES; serviços de informação, orientação e outros apoios a trabalhadores e empregadores nas regiões fronteiriças; acesso a informações sobre as condições de vida e trabalho nos Estados-membros da UE, como fiscalidade, pensões, seguro de doença e segurança social; e informação e assistência pós-contratação, como formação linguística e apoio à integração no país de destino.
Ao começar a trabalhar num regime transfronteiriço, é fundamental que o teu contrato de trabalho reflita as normativas laborais do país em que exerces a atividade. O contrato deve especificar claramente as condições, salários, horários, férias e benefícios, tais como subsídios de alimentação e transporte. É importante que este contrato esteja em conformidade com a legislação portuguesa, mesmo que residas em Espanha, ou vice-versa, de modo a garantir todos os teus direitos laborais de acordo com a legislação de cada país. Além disso, tens de estar ciente dos teus deveres e dos mecanismos para resolver eventuais disputas, podendo recorrer a sindicatos ou a assessorias jurídicas especializadas. A transparência e clareza do contrato ajudam a evitar conflitos futuros e asseguram uma relação de trabalho mais estável.
Mais informações sobre Fiscalidade poderão ser encontradas no documento Guia Prático do Trabalho Fronteiriço entre Portugal e Espanha disponível em português e espanhol no site da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

